Realizações

  • Detetar alterações do estado físico, emocional ou psicológico indiciadores de negligência, abuso e/ou maus-tratos.
    • Colaborar na proposta de medidas preventivas face a situações de negligência, abusos ou maus-tratos no âmbito da sua função.
      • Efetuar o registo e transmitir ocorrências segundo os procedimentos institucionais e legais.

      Critérios de desempenho

      Prevenir a negligência, abusos e/ou maus-tratos no apoio à família e à comunidade

      • Identificando sinais físicos, emocionais, comportamentais ou contextuais, recorrendo à observação sistemática e ao conhecimento dos fatores de risco.
        • Promovendo a proteção e o bem-estar da pessoa apoiada.
          • Registando e comunicando ocorrências de forma objetiva, rigorosa e atempada, cumprindo os procedimentos institucionais, legais e éticos.